Educação
30/12/2014
Informativo nº 23/2014 - Educação em Tempo Integral
Curitiba, 30 de dezembro de 2014
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
Prezados Colegas,
Sabe-se que a educação em tempo integral volta-se à melhoria da qualidade do ensino público e à superação das desigualdades. Especialmente nos últimos anos, a implementação desta política pública tem encontrado espaço em diversas legislações como, por exemplo, no Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014) [nota 1] e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) [nota 2].
Neste sentido, o Censo Escolar da Educação Básica demonstrou que, entre 2012 e 2013, houve crescimento de 46,5% das matrículas de tempo integral no ensino fundamental da rede pública (documento anexo).
De igual modo, através do endereço eletrônico do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, observamos os seguintes índices referentes à educação em tempo integral no Estado do Paraná:
Porcentagem de matrículas na rede pública em tempo integral na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio:
Ano | Todas as redes | Rede Pública | Rede Privada |
2011 | 11,6% 278.203 | 11,1% 230.444 | 14,5% 47.759 |
2012 | 13,7% 326.374 | 13,5% 275.172 | 14,9% 51,202 |
2013 | 14,2% 337.022 | 14,1% 284.820 | 14,9% 52.202 |
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
Porcentagem de escolas públicas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio com matrículas em tempo integral:
Ano | Todas as redes | Rede Pública | Rede Privada |
2011 | 40,6% 3.461 | 40,8% 2.840 | 39,5% 621 |
2012 | 46,5% 4.020 | 47,5% 3.331 | 42,3% 689 |
2013 | 47,0% 4.090 | 48,0% 3.390 | 42,9% 700 |
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar
Importante mencionar que o Governo Federal tem disponibilizado recursos para possibilitar a ampliação da jornada escolar, como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, que concede verbas maiores às escolas que possuem alunos matriculados em período integral e o Programa Mais Educação, instituído pela Portaria Normativa Interministerial nº 17/2007 e pelo Decreto nº 7.083, de 27 de janeiro de 2010, que tem por objetivo fomentar a Educação Integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio de atividades sócio-educativas, no contraturno escolar, articuladas ao projeto de ensino desenvolvido pela escola.
Considerando estas informações, este Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação - Área da Educação encaminha lista de escolas que ofertam turno integral, nas redes estadual e municipal dos municípios paranaenses, para que os Membros Ministeriais possam fiscalizar a expansão do atendimento em sua Comarca de atuação, tendo em vista que esta política pública poderá contribuir, sobremaneira, para a educação de crianças e adolescentes.
Atenciosamente,
Hirmínia Dorigan de Matos Diniz Promotora de Justiça |
Murillo José Digiácomo Procurador de Justiça - Coordenador |
Notas do texto:
Meta 6. Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica.
Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
(...)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
(...)
§2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
§5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
Anexos:
• Censo da Educação Básica 2013 - Ministério da Educação
• Número de Matrículas em Tempo Integral, segundo etapa do ensino, município - Paraná - 2011
• Informação nº 01/2013-SEED/DEB - Turmas em Tempo Integral - Política de Educação Integral do Paraná
-
Compartilhe: